O que muda pra você com a manutenção da inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032
Decisão do TRE‑SP mantém a proibição de candidatura e a multa de R$ 420 mil, reforçando a luta contra o uso indevido de mídia nas eleições de 2024
Imagem: Senado Federal · CC BY 2.0 · fonte/licença
Na manhã da última sexta‑feira, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE‑SP) assinou a decisão que mantém Pablo Marçal inelegível até 2032.
Marçal, ex‑candidato à prefeitura de São Paulo, foi condenado por utilizar indevidamente meios de comunicação durante a campanha presidencial de 2024, o que resultou na aplicação de multa de R$ 420 mil e na perda do direito de concorrer.
O magistrado José Antonio Encinas Manfré indeferiu o recurso especial eleitoral apresentado por Marçal, mantendo a sanção original. Na mesma sessão, o TRE‑SP também rejeitou o pedido do Ministério Público Eleitoral que buscava afastar a condenação por captação e gastos ilícitos, bem como por abuso de poder econômico.
Em sua fundamentação, Manfré destacou que, embora haja prova suficiente para caracterizar o uso indevido da mídia, os autos não demonstram, de forma clara, a prática de abuso de poder econômico por parte do candidato.
A decisão reforça a aplicação rigorosa da Lei Eleitoral, sinalizando que o uso de recursos de comunicação fora das regras pode acarretar sanções severas e impedir a candidatura de políticos nas próximas eleições.
Com a multa e a inelegibilidade mantidas, Marçal fica impedido de disputar cargos eletivos até 2032, o que pode reconfigurar alianças e estratégias de partidos que contavam com seu apoio nas urnas.
