De cambismo digital a controle de ingressos: Lula lança regras para grandes eventos
Decreto obriga organizadores a limitar compras automatizadas, garantir meia‑entrada e disponibilizar água grátis em eventos com mais de mil pessoas
Imagem: Eurico Zimbres · CC BY-SA 2.5 · fonte/licença
Ao tentar adquirir ingressos para um festival de música, milhares de usuários foram redirecionados para uma fila virtual que limitou a quantidade de bilhetes por CPF, refletindo a nova política anunciada nesta segunda‑feira.
O primeiro decreto, firmado por Lula, incorpora dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Meia‑Entrada, estabelecendo regras claras para a comercialização de ingressos e coibindo o cambismo digital.
Bilheterias deverão adotar ferramentas como pré‑cadastro, filas virtuais e limite máximo de ingressos por consumidor, excetuando‑se apenas os eventos esportivos, que já têm legislação própria.
Preços, taxas e serviços adicionais deverão ser informados de forma visível em todas as etapas da compra, proibindo a inclusão automática de cobranças sem consentimento prévio.
A norma também protege o benefício da meia‑entrada, considerando abusivas práticas que reduzam seu acesso, como limites artificiais de quantidade ou taxas excessivas.
O segundo decreto determina que eventos com público superior a mil pessoas ofereçam água potável gratuita, permitindo que o público entre com suas próprias garrafas e garantindo pontos de distribuição.
O descumprimento das regras sujeita organizadores às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
