Revisa prisão de Deolane após 90 dias e advogados descartam soltura imediata
Justiça de São Paulo deve decidir a revisão nonagesimal da prisão preventiva de Deolane Bezerra, enquanto defesa pede liberdade domiciliar com tornozeleira
Na quinta‑feira (20/8) a contagem de 91 dias da prisão preventiva de Deolane Bezerra chegou ao fim, marcando o primeiro momento em que a justiça deve revisar a medida.
A revisão nonagesimal, prevista no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal e inserida pelo pacote anti‑crime de 2019, obriga o juiz a analisar, a cada 90 dias, se a detenção continua necessária.
Segundo o advogado criminalista Aury Lopes Jr., a obrigatoriedade de revisão não implica soltura automática; o magistrado precisa fundamentar a manutenção da prisão, sob pena de torná‑la ilegal.
O Ministério Público de São Paulo já requereu a manutenção da prisão, apontando Deolane como peça‑chave de um esquema financeiro ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC).
O Supremo Tribunal Federal já decidiu que o atraso na reavaliação não gera liberdade imediata, reforçando que a decisão deve ser fundamentada de ofício.
A defesa, por sua vez, solicita que a influenciadora seja colocada em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, argumentando que a medida cautelar é desnecessária e viola seus direitos.
